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Artigo 6.ºUAS utilizados por operador diferente do proprietário

RevogadoVigente desde: 21/10/2021
1 -O proprietário que não seja operador do UAS, mas que o ceda a título gratuito ou oneroso a um operador, deve manter um registo interno de tal cedência, contendo os dados do operador destinatário, os quais devem ser conservados pelo período mínimo de dois anos após o termo da cedência.
2 -As informações mencionadas no número anterior devem ser disponibilizadas à ANAC, sempre que tal for solicitado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/10/2021

Decreto-Lei n.º 87/2021 - 1.ª Série(20/10/2021)