Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação
Redação registada como em vigor em 19/03/1997.
Esta redação foi substituída em 22/11/2002. Ver a versão consolidada
À Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação compete:
a) Conceber, propor e executar projectos de divulgação da cultura portuguesa no estrangeiro;
b) Emitir parecer sobre a organização de actividades culturais destinadas ao estrangeiro da iniciativa de outros serviços ou organismos do Ministério da Cultura, quando estes não disponham de competência específica no domínio das relações internacionais;
c) Colaborar na programação das actividades culturais dos institutos e centros portugueses no estrangeiro;
d) Recolher, tratar e difundir toda a informação sobre as actividades de divulgação de cultura portuguesa no estrangeiro;
e) Sem prejuízo de competências específicas de outros serviços, preparar e apoiar financeiramente a participação portuguesa nas mostras internacionais pluridisciplinares;
f) Conceber, coordenar e executar projectos de divulgação de valores estrangeiros em Portugal.