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Artigo 5.ºDirecção de Serviços de Projectos e de Divulgação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/11/2002
À Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação compete:
a) Conceber, propor e executar projectos de divulgação da cultura portuguesa e assegurar o desenvolvimento de actividades de promoção da cultura portuguesa, no plano nacional e no plano internacional;
b) Emitir parecer sobre a organização de actividades culturais da iniciativa de outros serviços ou organismos do Ministério da Cultura, no âmbito da divulgação da cultura portuguesa;
c) Colaborar na programação das actividades culturais dos institutos e centros portugueses no estrangeiro;
d) Recolher, tratar e difundir toda a informação sobre as actividades de divulgação de cultura portuguesa no estrangeiro;
e) Apoiar a participação portuguesa nas mostras internacionais pluridisciplinares;
f) Conceber, coordenar e executar projectos de divulgação de valores estrangeiros em Portugal.
2 - A Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação é dirigida por um director de serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/11/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/03/1997 a 21/11/2002