Artigo 7.º
Departamento de Assuntos Europeus
Redação registada como em vigor em 19/03/1997.
Esta redação foi substituída em 22/11/2002. Ver a versão consolidada
1 - Ao Departamento de Assuntos Europeus compete:
a) Estudar e acompanhar os assuntos da União Europeia que se relacionem com a área de competência do Ministério da Cultura;
b) Assegurar a representação do Ministério da Cultura nos grupos de trabalho ou comités sectoriais que funcionam junto dos órgãos comunitários;
c) Preparar a participação do Ministério da Cultura nas sessões do Conselho da União Europeia ou em outras reuniões no âmbito desta organização;
d) Proceder ao tratamento e distribuição da documentação proveniente das instituições comunitárias;
e) Representar o Ministro da Cultura na preparação das respostas a dar no âmbito do contencioso comunitário;
f) Elaborar as observações pertinentes, no âmbito das questões prejudiciais que respeitem ao Ministério da Cultura, remetendo-as ao MNE;
g) Promover reuniões internas para preparação da posição do Ministério da Cultura a veicular junto das instituições comunitárias;
h) Propor a representação nacional aos grupos de trabalho ou comités sectoriais no âmbito das atribuições do Ministério da Cultura.
2 - O Departamento de Assuntos Europeus é equiparado a direcção de serviços.