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Artigo 7.ºDepartamento de Assuntos Europeus

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/11/2002
1 -Ao Departamento de Assuntos Europeus compete:
a)Estudar e acompanhar os assuntos da União Europeia que se relacionem com a área de competência do Ministério da Cultura;
b)Assegurar a representação do Ministério da Cultura nos grupos de trabalho ou comités sectoriais que funcionam junto dos órgãos comunitários;
c)Preparar a participação do Ministério da Cultura nas sessões do Conselho da União Europeia ou em outras reuniões no âmbito desta organização;
d)Proceder ao tratamento e distribuição da documentação proveniente das instituições comunitárias;
e)Representar o Ministro da Cultura na preparação das respostas a dar no âmbito do contencioso comunitário, em articulação com o MNE;
f)Promover reuniões internas para preparar a participação do Ministério da Cultura em instituições comunitárias;
g)Propor a representação nacional aos grupos de trabalho ou comités sectoriais das instituições comunitárias, no âmbito das atribuições do Ministério da Cultura.
h)Propor a representação nacional aos grupos de trabalho ou comités sectoriais no âmbito das atribuições do Ministério da Cultura.
2 -O Departamento de Assuntos Europeus é equiparado a direcção de serviços.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/11/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/03/1997 a 21/11/2002