Artigo 19.º
Controlo e fiscalização
Redação registada como em vigor em 01/04/2003.
Esta redação foi substituída em 31/05/2003. Ver a versão consolidada
Compete à DGV, ao ICN, às DRAOT, aos médicos veterinários municipais, à GNR e às pessoas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.