Artigo 19.º
Controlo e fiscalização
Redação registada como em vigor em 31/05/2003.
Esta redação foi substituída em 16/05/2012. Ver a versão consolidada
Compete à DGV, ao ICN, às DRAOT, aos médicos veterinários municipais, à GNR, à PSP e à PM assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.