a)Ser maior de idade e não estar interdito ou inabilitado, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e ou os seus bens;
b)Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
c)Não ter sido objecto de sanções por infracções em matéria de detenção dos animais a que se refere o presente diploma.