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Artigo 9.ºCondições para dirigir o parque zoológico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2012
a)Ser maior de idade e não estar interdito ou inabilitado, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e ou os seus bens;
b)Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
c)Não ter sido objecto de sanções por infracções em matéria de detenção dos animais a que se refere o presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/05/2012

Decreto-Lei n.º 104/2012 - 1.ª Série(16/05/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2003

Até: 16/05/2012