1 - E criada, junto da DGV, a Comissão de Ética e Acompanhamento de Parques Zoológicos, abreviadamente designada por CEAPZ.
2 - A CEAPZ é um órgão de natureza consultiva, ao qual incumbe:
a) Avaliar problemas éticos especificamente ligados à actividade dos parques zoológicos, à gestão das colecções e manutenção de animais em cativeiro, aos programas pedagógicos e ou científicos, sendo esta avaliação feita com uma periodicidade, no mínimo, bienal;
b) Emitir parecer sobre os relatórios dos processos de licenciamento e das inspecções de fiscalização, fazendo sugestões relativamente à resolução de problemas que deles advenham;
c) Emitir parecer sobre o destino a dar aos animais pertencentes a parques zoológicos que sejam parcial ou totalmente encerrados ao abrigo da legislação em vigor.
3 - Os membros da CEAPZ, presidida pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária, com a faculdade de subdelegação e voto de qualidade, são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, por um prazo de três anos, renovável por igual período, devendo ser especialistas de reconhecido mérito e representantes das seguintes entidades e áreas de intervenção:
a) Dois representantes da DGV, um na área do bem-estar animal e outro da saúde animal;
b) Um representante do ICN;
c) Um representante de instituição académica, com formação em Zoologia, de preferência nas áreas específicas de Comportamento Animal e ou Conservação das Espécies;
d) Um representante de instituição académica, com formação preferencial em Ética Animal;
e) Um representante de instituição académica, com formação em Medicina Veterinária, preferencialmente na área específica de Animais Selvagens, Comportamento e Bem-Estar Animal;
f) Um representante de uma organização não governamental de protecção animal;
g) Um representante de uma organização não governamental de conservação das espécies;
h) Um representante dos parques zoológicos;
i) Um representante da Região Autónoma dos Açores;
j) Um representante da Região Autónoma da Madeira;
l) Um representante da GNR.
4 - A CEAPZ poderá sugerir à DGV que obtenha a colaboração eventual de cientistas ou técnicos cujo concurso julgue conveniente para a resolução de problemas específicos.
5 - A DGV prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CEAPZ.
6 - A CEAPZ deverá aprovar o seu regulamento interno na primeira reunião.
7 - A participação na CEAPZ não confere direito a percepção de qualquer remuneração.