Artigo 9.º
Condições para dirigir o parque zoológico
Redação registada como em vigor em 16/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A DGAV só concede a permissão administrativa de funcionamento referida no artigo 5.º se o diretor do parque zoológico requerente preencher os seguintes requisitos:
a) Ser maior de idade e não estar interdito ou inabilitado, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e ou os seus bens;
b) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
c) Não ter sido objecto de sanções por infracções em matéria de detenção dos animais a que se refere o presente diploma.