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Artigo 19.ºServiços administrativos e apoio financeiro e logístico

Vigente desde: 21/04/2015
1 -O funcionamento do Fundo é assegurado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que, para efeitos de apoio administrativo e logístico, celebra os protocolos necessários com as instituições de segurança social territorialmente competentes.
2 -O IGFSS, I. P., presta apoio financeiro ao Fundo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2015