O Fundo está sujeito à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da segurança social.
Artigo 18.º — Tutela e superintendência
Vigente desde: 21/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2015