1 -Constituem receitas do Fundo:
a)As que lhe forem atribuídas pelos Orçamentos do Estado e da Segurança Social;
b)As advindas da venda de publicações;
c)Os subsídios ou donativos que lhe forem atribuídos por qualquer entidade nacional ou estrangeira;
d)As provenientes da recuperação de créditos pagos aos trabalhadores no exercício das suas atribuições;
e)Quaisquer outras receitas que lhe forem atribuídas nos termos da lei.
2 -O Fundo está isento de taxas, custas e emolumentos nos processos, contratos, atos notariais e registais em que intervenha, com exceção dos emolumentos pessoais e das importâncias correspondentes à participação emolumentar devida aos notários, conservadores e oficiais do registo e do notariado pela sua intervenção nos atos.