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Artigo 29.ºDespesas

Vigente desde: 21/04/2015
Constituem despesas do Fundo:
a) O pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho ou da sua violação ou cessação, previstos no n.º 1 do artigo 2.º;
b) Os encargos com o respetivo funcionamento;
c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços que tenha de utilizar;
d) Outras legalmente previstas ou permitidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2015