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Artigo 7.ºSituações abusivas

Vigente desde: 21/04/2015
O Fundo pode recusar o pagamento dos créditos garantidos caso verifique a existência de uma situação de abuso, nomeadamente por conluio ou simulação, ou reduzir o valor dos mesmos caso se verifique desconformidade entre os montantes requeridos e a média dos valores constantes das declarações de remunerações dos 12 meses anteriores à data do requerimento, quando as mesmas se refiram a remuneração efetivamente auferida.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2015