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Artigo 8.ºDecisão

Vigente desde: 21/04/2015
1 -O requerimento é decidido no prazo de 30 dias, a contar da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído.
2 -A decisão fundamentada é notificada ao requerente, indicando-se, em caso de deferimento total ou parcial, o montante a pagar, a forma de pagamento e os valores deduzidos.

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Em vigor desde 21/04/2015