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Artigo 1.ºNatureza e fins em geral

Vigente desde: 02/08/2018
1 -As associações mutualistas são pessoas coletivas de direito privado, de natureza associativa, com um número ilimitado de associados, fundos patrimoniais variáveis e duração indefinida que, essencialmente, através da entreajuda e da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e das suas famílias e em obediência aos princípios mutualistas, fins de auxílio recíproco de proteção social e desenvolvimento humano, nos termos previstos no presente Código.
2 -As associações mutualistas são entidades da economia social e têm o estatuto de instituições particulares de solidariedade social.

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Em vigor desde 02/08/2018