1 -As propostas de candidatura à eleição dos membros dos órgãos sociais devem ser subscritas por um grupo mínimo de 300 ou 10 % dos associados, consoante o valor menor, salvo se os estatutos dispuserem em sentido diferente.
2 -Os estatutos podem prever a apresentação de candidaturas em listas autónomas para cada um dos órgãos sociais.
3 -Nas situações previstas no número anterior, os membros dos órgãos sociais são eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, com exceção do conselho de administração que é eleito com base na lista que obtiver maior número de votos.