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Artigo 103.ºFuncionamento da assembleia eleitoral

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Os trabalhos da assembleia eleitoral são presididos e dirigidos pela mesa da assembleia geral com a participação de representantes das listas que concorrem às eleições.
2 -As votações são efetuadas por voto secreto.
3 -Não é admitido voto por procuração.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018