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Artigo 11.ºPrincípio da democraticidade

Vigente desde: 02/08/2018
1 -O funcionamento dos órgãos das associações mutualistas e a eleição dos respetivos membros regem-se por princípios e métodos democráticos, segundo o processo estabelecido nos seus estatutos.
2 -Sem prejuízo do previsto para associações de grau superior, nas associações mutualistas a cada associado é atribuído o direito a um voto.

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Em vigor desde 02/08/2018