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Artigo 116.ºDireito de ação

Vigente desde: 02/08/2018
No exercício, em nome da associação, do direito de ação civil ou penal contra os titulares dos órgãos associativos, a associação é representada pelo conselho de administração ou pelos associados que, para esse efeito, forem designados pela assembleia geral.

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Vigente desde: 02/08/2018