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Artigo 117.ºFormas de extinção

Vigente desde: 02/08/2018
As associações mutualistas extinguem-se:
a) Por deliberação da assembleia geral;
b) Por falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
c) Pelo mero facto da decisão judicial de insolvência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018