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Artigo 118.ºExtinção por deliberação

Vigente desde: 02/08/2018
A extinção das associações por deliberação da assembleia geral pode revestir uma das seguintes formas:
a) Dissolução;
b) Integração;
c) Fusão;
d) Cisão integral.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018