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Artigo 133.ºProcedimento judicial em caso de destituição do conselho de administração

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Nos casos previstos no artigo anterior, segue-se o seguinte procedimento:
a)O Ministério Público especifica os factos que justificam o pedido, oferecendo logo a prova, e os membros do conselho de administração arguidos são citados para contestar;
b)O juiz decide a final e, em caso de deferimento, deve nomear uma comissão provisória de gestão, proposta pelo Ministério Público.
2 -São aplicáveis a este procedimento as normas que regulam os processos de jurisdição voluntária.

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Em vigor desde 02/08/2018