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Artigo 15.ºPrincípio da responsabilidade

Vigente desde: 02/08/2018
1 -A atribuição dos benefícios representa um direito que é a contrapartida das quotizações pagas.
2 -A subscrição de uma modalidade de benefícios determina o pagamento da respetiva quota.
3 -Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria, pela integral cobertura das respetivas despesas através de receitas próprias, garantindo a respetiva sustentabilidade.
4 -No desenvolvimento das suas atividades, as associações mutualistas devem assegurar os necessários níveis de qualidade, segurança e transparência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018