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Artigo 23.ºAto de constituição

Vigente desde: 02/08/2018
1 -O ato de constituição de uma associação mutualista está sujeito a escritura pública, da qual deve constar a denominação, os fins e a sede da instituição.
2 -Em anexo devem igualmente constar:
a)Os estatutos da associação;
b)O parecer previsto no n.º 2 do artigo anterior.
3 -As associações mutualistas adquirem personalidade jurídica no ato da constituição.
4 -No ato de constituição das associações mutualistas de âmbito socioprofissional podem também intervir as entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º

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Em vigor desde 02/08/2018