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Artigo 25.ºRegisto

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Estão sujeitos a registo, nos termos do respetivo regulamento, aprovado por portaria, o ato de constituição, os estatutos, os regulamentos de benefícios e os demais atos respeitantes às associações mutualistas.
2 -As associações mutualistas não podem cobrar quotas nem conceder benefícios enquanto os respetivos estatutos e os regulamentos de benefícios não forem registados.
3 -As alterações dos benefícios que impliquem modificação dos respetivos regulamentos não podem ser concretizadas sem o seu prévio registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018