Os estatutos das associações mutualistas e respetivas alterações não carecem da forma de escritura pública, bastando a deliberação consagrada em ata, sem prejuízo da obrigatoriedade de registo nos termos do artigo 25.º
Artigo 27.º — Forma dos estatutos
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018