Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.ºSubscrição

Vigente desde: 02/08/2018
1 -A subscrição nas modalidades que exijam avaliação da situação clínica do candidato é condicionada, nos termos dos estatutos ou dos regulamentos de benefícios, a parecer médico, por exame direto ou através do preenchimento de questionário clínico.
2 -Quando houver lugar a exame médico, podem ser utilizados, mediante acordo, serviços de saúde públicos ou privados ou os serviços médicos de qualquer associação mutualista.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018