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Artigo 37.ºNulidade de subscrição

Vigente desde: 02/08/2018
1 -É nula a subscrição nas modalidades que viole a lei, os estatutos ou o regulamento de benefícios da associação, bem como a que se fundamente em falsas declarações.
2 -A nulidade da subscrição imputável a título de dolo aos associados determina a restituição dos benefícios indevidamente recebidos, sem direito a reembolso das quotas pagas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018