Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºEfeitos da saída dos associados

Vigente desde: 02/08/2018
A eliminação ou expulsão dos associados determina a perda dos benefícios correspondentes às quotas pagas e não confere direito a qualquer reembolso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018