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Artigo 41.ºÂmbito da subscrição

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Os associados podem subscrever quaisquer modalidades de benefícios nos termos regulamentares.
2 -No momento da subscrição é entregue ao associado o regulamento de benefícios da modalidade, bem como informação clara, concisa e facilmente apreensível sobre o benefício subscrito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018