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Artigo 43.ºPagamento das quotas

Vigente desde: 02/08/2018
1 -A falta de pagamento das quotas pode determinar a eliminação da qualidade de associado, nas condições estabelecidas nos estatutos.
2 -A regularização do pagamento das quotas pode efetuar-se pela redução do montante dos benefícios subscritos desde que os estatutos ou o regulamento de benefícios o estabeleçam.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018