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Artigo 44.ºAutonomia financeira das modalidades

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria pela integral cobertura das respetivas despesas através de receitas próprias.
2 -No sistema de financiamento de cada modalidade será definido o encargo que deve ser suportado pelo associado que a subscrever.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018