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Artigo 48.ºUtentes

Vigente desde: 02/08/2018
Pode ser facultado o acesso às instalações, equipamentos sociais e serviços das associações mutualistas a utentes que não sejam associados das mesmas, por aplicação do regime previsto nos artigos 50.º a 52.º

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018