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Artigo 89.ºDefinição e composição

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 75.º, os estatutos das associações de âmbito nacional podem prever a existência de uma assembleia de representantes de modo a assegurar adequada representação dos associados por áreas geográficas, locais de trabalho ou grupos profissionais.
2 -Os estatutos podem prever a representação dos associados através de aplicação de critérios de concentração e representação geográfica ou outros critérios objetivos, desde que em qualquer caso fique salvaguardado o princípio da igualdade dos associados.
3 -Os estatutos fixam o número total de representantes e dos suplentes.
4 -Só podem integrar a assembleia de representantes os associados efetivos, maiores e no pleno gozo dos seus direitos associativos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5 -Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, além dos membros dos órgãos sociais, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do presidente da mesa da assembleia.

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Em vigor desde 02/08/2018