Saltar para o conteúdo principal

Artigo 90.ºCompetências da assembleia de representantes

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Compete à assembleia de representantes o exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 77.º, com exceção das previstas nas alíneas a), c), n), o) e p).
2 -As deliberações relativas às competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º são, em qualquer caso, sujeitas a homologação pela assembleia geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018