O funcionamento da assembleia de representantes, designadamente no que respeita a convocatória, reuniões, votos, deliberações, atas e competências do presidente da mesa, rege-se, com as necessárias adaptações, pelas regras previstas para o funcionamento da assembleia geral.
Artigo 92.º — Disposições supletivas
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018