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Artigo 92.ºDisposições supletivas

Vigente desde: 02/08/2018
O funcionamento da assembleia de representantes, designadamente no que respeita a convocatória, reuniões, votos, deliberações, atas e competências do presidente da mesa, rege-se, com as necessárias adaptações, pelas regras previstas para o funcionamento da assembleia geral.

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Em vigor desde 02/08/2018