1 -O mandato dos membros da assembleia de representantes é de quatro anos, renovável, não podendo exceder 12 anos consecutivos.
2 -O mandato dos membros da assembleia de representantes é coincidente, salvo se os estatutos dispuserem diferentemente.
3 -Em caso de impedimento definitivo do exercício de funções de qualquer dos membros da assembleia de representantes é chamado a preencher a vaga o candidato inscrito, ainda que como suplente, na mesma lista pela qual foi eleito o titular a substituir e pela respetiva ordem.