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Artigo 96.ºResponsabilidade dos membros do conselho de administração

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Os membros do conselho de administração que procedam ilegalmente ao aumento de benefícios são responsáveis perante a associação pela reposição de todos os benefícios indevidamente pagos.
2 -Os membros do conselho de administração são responsáveis por indemnizar a associação no montante dos benefícios concedidos aos associados cujas admissões sejam nulas, sempre que a nulidade lhes seja imputável.
3 -Os membros do conselho de administração são ainda responsáveis pelos danos causados à associação por atos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e estatutários.
4 -A responsabilidade prevista no número anterior é excluída se o membro do conselho de administração provar que atuou em termos informados, livre de culpa e de qualquer interesse pessoal e segundo critérios adequados à administração da associação em causa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018