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Artigo 97.ºComposição e funcionamento

Vigente desde: 02/08/2018
1 -O conselho fiscal é um órgão colegial constituído por um número ímpar de membros, um dos quais preside.
2 -Os membros do conselho fiscal estão sujeitos, em qualquer caso, ao cumprimento dos requisitos de idoneidade estabelecidos no artigo 100.º
3 -O conselho fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre.
4 -Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, além dos membros dos órgãos sociais, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do presidente do conselho fiscal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018