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Artigo 15.º — Cumprimento de obrigações contributivas e fiscais

Versão 2Vigente desde: 11/02/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2025

Original

Versão 1

Em vigor de 27/09/2024 a 10/02/2025

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Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 120.º