Artigo 18.º
Restabelecimento do potencial produtivo agrícola
Redação registada como em vigor em 27/09/2024.
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O membro do Governo responsável pela área da agricultura e florestas determina a abertura de concursos para apoio ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo reposição de animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos agrícolas, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.