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Artigo 27.º-AReforço de profissionais nos serviços públicos

AditadoVigente desde: 21/02/2025
1 -O Governo reforça o número de profissionais afetos aos serviços públicos envolvidos, assegurando as condições necessárias para a concretização das medidas de apoio previstas no presente decreto-lei.
2 -Sem prejuízo da afetação de profissionais provenientes de outros serviços, nos serviços públicos dos concelhos referidos na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º devem ser tomadas as medidas de contratação de profissionais adequadas à execução do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/02/2025

Lei n.º 13/2025 - 1.ª Série(20/02/2025)