1 -Funciona junto de cada município abrangido no âmbito geográfico do presente decreto-lei um balcão de apoio, que funciona sob a responsabilidade desse município.
2 -Os municípios articulam com as respetivas freguesias os termos da sua participação.
3 -O balcão de apoio disponibiliza formulários de acesso, sendo os serviços do município, em articulação com a CCDR, I. P., territorialmente competente, responsáveis por auxiliar os requerentes no seu correto preenchimento.
4 -Os formulários de acesso aos apoios, a disponibilizar pela CCDR, I. P., territorialmente competente são redigidos em linguagem clara e que permita o seu fácil preenchimento.
5 -A ausência ou incorreção de dados nos formulários que não sejam considerados essenciais à concessão do apoio não determina a sua rejeição pela entidade competente, estando a última obrigada a contactar o requerente e auxiliar a sanar eventuais irregularidades existentes, quando possível, de forma a instruir o procedimento de forma correta e célere.