Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 27/09/2024
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2024.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/09/2024