Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºAvaliação do desenvolvimento do currículo nacional

RevogadoVigente desde: 10/07/2012
O desenvolvimento do currículo nacional, bem como a aquisição pelos alunos das competências essenciais e estruturantes nos diversos ciclos do ensino básico, é objecto de avaliação, recorrendo a uma diversidade de técnicas e de instrumentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/07/2012

Decreto-Lei n.º 139/2012 - 1.ª Série(05/07/2012)