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Artigo 18.ºFormação de professores

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/02/2011
1 -Na organização dos cursos de formação inicial de professores do ensino básico são respeitados os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo do ensino básico constantes do presente diploma, de acordo com os perfis de qualificação para a docência decorrentes do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo.
2 -A organização de acções de formação contínua de professores deve tomar em consideração as necessidades reais de cada contexto escolar, nomeadamente através da utilização de modalidades de formação centradas na escola e nas práticas profissionais.
3 -A organização de acções de formação especializada de professores deve dar uma particular atenção às áreas de desenvolvimento curricular, de supervisão pedagógica e de orientação educativa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/02/2011

Decreto-Lei n.º 139/2012 - 1.ª Série(05/07/2012)

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/01/2001 a 01/02/2011