1 -São aprovados os desenhos curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico constantes dos anexos I, II e III ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
2 -Os desenhos curriculares dos três ciclos do ensino básico integram áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, bem como, nos 2.º e 3.º ciclos, a carga horária semanal de cada uma delas.
3 -Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas podem, ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, organizar a carga horária semanal de todas as componentes das áreas curriculares disciplinares dos 2.º e 3.º ciclos em períodos de 45 ou 90 minutos, com excepção da disciplina de Educação Física, que é organizada em períodos de 90 minutos.
4 -Para efeito do n.º 2, consideram-se as seguintes áreas curriculares não disciplinares:
a)Estudo acompanhado, orientada para a criação de métodos de estudo e de trabalho que promovam a autonomia da aprendizagem e a melhoria dos resultados escolares;
b)Formação cívica, orientada para o desenvolvimento da educação para a cidadania, para a saúde e sexualidade.
5 -O desenvolvimento das áreas curriculares não disciplinares assume especificidades próprias, de acordo com as características de cada ciclo, sendo da responsabilidade do professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e do conselho de turma, no caso dos 2.º e 3.º ciclos.
6 -As escolas, no âmbito da sua autonomia, devem desenvolver outros projectos e actividades que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos, nas quais se inclui, nos termos da Constituição e da lei, a Educação Moral e Religiosa, de frequência facultativa.
7 -As orientações para as diversas áreas curriculares dos três ciclos do ensino básico, incluindo os conteúdos programáticos das áreas disciplinares, são homologadas por despacho do Ministro da Educação.
8 -No respeito pelos limites constantes dos desenhos curriculares a que se refere o n.º 1 do presente artigo, compete à escola, no desenvolvimento da sua autonomia e no âmbito do seu projecto curricular, definir as cargas horárias a atribuir às diversas componentes do currículo.