1 -Por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação são definidas as condições de funcionamento do estudo acompanhado para os alunos com efectivas necessidades de apoio.
2 -O estudo acompanhado é orientado para a melhoria dos resultados escolares nas disciplinas em que os alunos tenham maiores dificuldades e visa prioritariamente o reforço de apoio nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
3 -O professor titular de turma ou o conselho de turma determinam quais os alunos que devem frequentar o estudo acompanhado.